Empresas poderão questionar o FAP pelo site da Previdência
As empresas que cumprem as normas de segurança e saúde do trabalho terão como apresentar defesa administrativa para redução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), mediante o preenchimento de um formulário eletrônico que o Ministério da Previdência Social ficou de disponibilizar em seu site.
A informação é da assessora jurídica do SindusCon-SP, Rosilene Carvalho Santos. O FAP é o multiplicador do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), e que pode elevar ou diminuir esse valor, de acordo com a situação individual de cada empresa em relação a acidentes e doenças do trabalho.
O SAT agora denomina-se RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A sua alíquota para a construção civil é de 3% sobre a folha de pagamento. A partir de 1º de janeiro, esse percentual será multiplicado pelo FAP, que vai de 0,5 a 2, de acordo com a avaliação da empresa feita pelo Ministério da Previdência. Segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, os primeiros levantamentos indicam que as empresas da construção terão o seu RAT arbitrariamente majorado a partir de 1º de janeiro, ou terão uma redução menor do que deveriam.
Rosilene esclarece que, na construção civil, o RAT normalmente não é acrescido de um adicional de 12%, 9% ou 6%, aplicado quando o trabalhador possa gozar de aposentadoria especial. Isto porque em geral a construção civil não é considerada atividade insalubre ou perigosa que enseje aposentadoria especial.
Por conta destas novas informações, o Setor Jurídico do SindusCon-SP refez a Cartilha de Perguntas e Respostas do SindusCon-SP sobre o SAT/RAT, FAP e NTEP, solicitando às associadas que desconsiderem a cartilha anterior.
Clique e acesse a cartilha de perguntas e respostas do SINDUSCON.
Fonte: Sinduscon-SP
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sábado, 3 de abril de 2010
Acidente de Trabalho Mata Operário em São Paulo
Bombeiros de São Paulo protagonizaram um resgate dramático na tarde desta segunda-feira, 6. Dois operários que trabalhavam em uma caixa d’água sofreram uma queda de quase dez metros. José Ivo Pires não resistiu aos ferimentos e morreu. Com ferimentos leves, Renato Xavier de Souza foi levado de helicóptero para o Hospital das Clínicas (HC).
Renato fez uma tomografia de crânio é um exame de raio X. Ele não teve fraturas, apenas um corte na cabeça.
Emocionado por ter sobrevivido à queda, ele contou detalhes do acidente. Renato explicou que a torre tem 22 metros e é dividida por uma laje de concreto. Os dois operários instalavam os últimos equipamentos da caixa d’água, em um andaime montado quase no topo da construção. A estrutura cedeu. Os dois despencaram e ainda foram atingidos por pedaços de madeira.
“Olhei para ele (Pires). Ele tava todo quebrado. Aí, eu lembro que ele falou assim: ‘vai sobe lá’”, relembra Renato, que não soube explicar como conseguiu escalar os nove metros. “Eu não me lembro. Estava tudo escuro. Eu só lembro que estava lá fora pedindo socorro”.
Os dois estavam sem equipamentos de segurança. “Outros dias a gente usava direto, mas hoje a gente não estava”, conta o operário.
Renato não decidiu se volta a trabalhar no alto de caixas d’água, mas sabe que escapou por pouco. “Praticamente é um milagre de Deus. Deus, anjo da guarda. Eu não vou esquecer nunca”, comenta.
Os soldados do Corpo de Bombeiros usaram equipamentos de alpinismo para retirar os dois trabalhadores da caixa d’água. Foi preciso pressa e cuidado.
O primeiro operário, Renato, foi suspenso pelo helicóptero da Polícia Militar. O outro trabalhador, Pires, morreu. “Estava em parada cardiorrespiratória, quando foi retirado com apoio da aeronave e foi colocado no solo. O médico da aeronave constatou o óbito”, conta o tenente do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Barelli.
Fonte: www.g1.com.br
Bombeiros de São Paulo protagonizaram um resgate dramático na tarde desta segunda-feira, 6. Dois operários que trabalhavam em uma caixa d’água sofreram uma queda de quase dez metros. José Ivo Pires não resistiu aos ferimentos e morreu. Com ferimentos leves, Renato Xavier de Souza foi levado de helicóptero para o Hospital das Clínicas (HC).
Renato fez uma tomografia de crânio é um exame de raio X. Ele não teve fraturas, apenas um corte na cabeça.
Emocionado por ter sobrevivido à queda, ele contou detalhes do acidente. Renato explicou que a torre tem 22 metros e é dividida por uma laje de concreto. Os dois operários instalavam os últimos equipamentos da caixa d’água, em um andaime montado quase no topo da construção. A estrutura cedeu. Os dois despencaram e ainda foram atingidos por pedaços de madeira.
“Olhei para ele (Pires). Ele tava todo quebrado. Aí, eu lembro que ele falou assim: ‘vai sobe lá’”, relembra Renato, que não soube explicar como conseguiu escalar os nove metros. “Eu não me lembro. Estava tudo escuro. Eu só lembro que estava lá fora pedindo socorro”.
Os dois estavam sem equipamentos de segurança. “Outros dias a gente usava direto, mas hoje a gente não estava”, conta o operário.
Renato não decidiu se volta a trabalhar no alto de caixas d’água, mas sabe que escapou por pouco. “Praticamente é um milagre de Deus. Deus, anjo da guarda. Eu não vou esquecer nunca”, comenta.
Os soldados do Corpo de Bombeiros usaram equipamentos de alpinismo para retirar os dois trabalhadores da caixa d’água. Foi preciso pressa e cuidado.
O primeiro operário, Renato, foi suspenso pelo helicóptero da Polícia Militar. O outro trabalhador, Pires, morreu. “Estava em parada cardiorrespiratória, quando foi retirado com apoio da aeronave e foi colocado no solo. O médico da aeronave constatou o óbito”, conta o tenente do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Barelli.
Fonte: www.g1.com.br
sábado, 17 de outubro de 2009
Ultimas Noticias
Decreto 6.945 impede que TST elaborem o PPRA para empresas de TI
Nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal. Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e retirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho, nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:
“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”
Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências e oficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho. Juntamente com este ofício foi lançado um manifesto nacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria.
Fonte:http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/decreto6945.html
Nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal. Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e retirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho, nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:
“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”
Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências e oficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho. Juntamente com este ofício foi lançado um manifesto nacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria.
Fonte:http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/decreto6945.html
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