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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Nova certificação do Inmetro traz mais qualidade a EPIs

A data de 21 de setembro de 2007, quando foi definido o Acordo de Cooperação Técnica entre o INMETRO (Ins­ti­tuto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e MTE (Ministério do Trabalho e Em
prego), marcava uma mudança significativa para os fabricantes dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e trabalhadores. Mas, após quase cinco anos da nova regulamentação que centralizou a avaliação para emissão dos CAs (Certificados de Aprovação) por parte do MTE no âmbito do INMETRO, percebe-se que o sistema ainda engatinha e deve levar mais alguns anos ainda para, efetivamente, virar prática para toda a gama de EPIs.

Desde os capacetes de segurança, primeiros equipamentos a serem certificados com o selo do INMETRO, em maio de 2008, pouca coisa mudou. Atualmente, além do capacete, apenas peça semifacial filtrante para partículas (PFF),luvas isolantes de borracha e luvas de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos fazem parte do sistema. O próximo da lista deve ser o EPI para Proteção Contra Quedas, que teve o RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) enviado para consulta pública no dia 22 de março. Fazem parte deste escopo cinturões de segurança, dispositivos trava-queda e talabarte de segurança.

Conforme o MTE, para um produto ser considerado EPI, precisa estar enquadrado no Anexo I da NR 6. "É todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a Segurança e a Saúde no Trabalho", detalha o chefe substituto da DIPAC (Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade) do INMETRO, Leonardo Rocha.

São eles: capa­cete, capuz ou balaclava, óculos, ­prote­tor facial, máscara de solda, protetor auditivo, respirador purificador de ar não moto­rizado (PFF e outros), respirador purificador de ar motorizado, respirador de a­dução de ar tipo linha de ar comprimi­do, respirador de adução de ar tipo más­cara autônoma, respirador de fuga, ves­timen­tas, colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, luvas, creme protetor, man­ga, braçadeira, dedeira, dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasi­vos e escoriantes, calçado, meia, perneira, calça, macacão, vestimenta de corpo inteiro, equipamento de proteção contra quedas com diferença de nível composto por dispositivo trava-queda e cinturão.

RAC

Rocha explica que a publicação do RAC (Regulamento de Avaliação de Conformidade) é condição obrigatória para que o produto faça parte do sistema do INMETRO. Segundo ele, cada vez que um RAC é publicado, o instituto de metrologia estabelece prazos para que determinado EPI se adapte ao novo processo. "Para aqueles EPIs que estão sujeitos à Certificação no SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade), o certificado de OCP (Organismos de Certificação de Produtos) é pré-requisito para solicitar o CA ao MTE, bem como a manutenção ou renovação da certificação é pré-requisito para a sua permanência", esclarece.

Data: 10/05/2012 / Fonte: Revista Proteção

MTE publica portarias que alteram as NRs 18 e 34


Brasília/DF- O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de maio de 2012, a Portaria nº 317, de 8 de maio, que altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Segundo o texto, pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora, desde que atendidos alguns requisitos.

Outra alteração diz respeito à autorização para execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que atendidos os requisitos da norma.

Também foi publicada hoje a Portaria nº 318, de 8 de maio, que altera a Norma Regulamentadora nº 18. Entre as modificações, nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Data: 09/05/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Dalazen pede prioridade para casos de acidente de trabalho

Data: 03/02/2012 / Fonte: TST

A importância da difusão e da adoção mais abrangente de procedimentos referentes ao Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho marcou o discurso do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, na reunião de ontem (2) do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Ele lembrou a recomendação de prioridade de julgamento de ações de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho.

O ministro enfatizou a necessidade do registro, nas decisões judiciais, quando haja condenação da empresa, da determinação de expedição de ofício ao INSS, para que a instituição previdenciária possa ajuizar ação civil regressiva - que visa ao ressarcimento, por parte das empresas responsáveis pelos acidentes, aos cofres públicos das despesas realizadas no tratamento dos acidentados. Esse procedimento, segundo o ministro, levaria as empresas a se convencerem de que o acidente implica custos.

Ao salientar a necessidade de engajamento e mobilização em torno do programa de prevenção, o presidente do TST anunciou que participará de ato no estádio do Maracanã para marcar a divulgação do programa na indústria de construção civil, onde há o maior índice de acidentes de trabalho. Informou sobre a assinatura hoje (3) de protocolos com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, que vão aderir ao programa. Quanto à relevância dessas adesões, lembrou que no segmento das instituições financeiras há uma elevada incidência de doença ocupacional.

CNDT

Na reunião, Dalazen disse aos presidentes e corregedores dos TRTs que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cuja apresentação tornou-se obrigatória para que empresas participem de licitações públicas, pode ter sua abrangência estendida. Ela já vem sendo pedida em alguns cartórios de registro civil em casos de divórcio consensual, em processos de terceirização e em operações financeiras do BNDES. Nesse sentido, informou que o TST e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de que esta emita uma recomendação a todos os cartórios para que passem a exigir a certidão em outras situações. O objetivo é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda ou a transferência de bens (principalmente imóveis) para evitar que sejam penhorados para pagar dívidas.