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sábado, 17 de outubro de 2009

Ultimas Noticias

Decreto 6.945 impede que TST elaborem o PPRA para empresas de TI
Nós sabemos que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA de acordo com a NR-9 no subitem 9.3.1.1. pode ser elaborado, além do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe de pessoas a critério do empregador, desde que sejam capacitadas para tal. Também, de acordo com a norma, podemos implementar, acompanhar e fazer a avaliação do PPRA, mas o DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - assinado pelo Presidente da República mudou essa regra e retirou o direito de elaborar o PPRA do Técnico em Segurança do Trabalho, nas empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação - TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. Veja o que diz o Art. 1o § 6o, inciso I letra “a” do Decreto 6.945:
“a) a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais será, exclusivamente, de engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que o assinará;”
Questões envolvendo a elaboração do PPRA são antigas e estão longe de acabar. O SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo já tomou providências e oficiou o Presidente da República, para que reconsidere esse Decreto e modifique o Art. 1o § 6o, inciso I letras “a” e “b” por estar em desacordo com a Legislação especifica de Saúde e Segurança do Trabalho. Juntamente com este ofício foi lançado um manifesto nacional com apoio de várias Centrais Sindicais, Sindicatos de Técnicos em Segurança do Trabalho filiados a Federação e um abaixo assinado de profissionais para sensibilizar as autoridades sobre o impacto negativo para a nossa categoria.
Fonte:http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/decreto6945.html

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
> Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
> Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
> Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297

CLT























Anos 30





































Normas Regulamentadoras (NR)

Norma Regulamentadora Nº 1 - Arquivo PDF (36kb) Disposições Gerais

Norma Regulamentadora Nº 2 - Arquivo PDF (80kb) Inspeção Prévia

Norma Regulamentadora Nº 3 - Arquivo PDF (20kb) Embargo ou Interdição

Norma Regulamentadora Nº 4 - Arquivo PDF (210kb) Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho

Norma Regulamentadora Nº 5 - Arquivo PDF (158kb) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Norma Regulamentadora Nº 6 - Arquivo PDF (135kb) Equipamentos de Proteção Individual - EPI

Norma Regulamentadora Nº 7 - Arquivo PDF (161kb) Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Norma Regulamentadora Nº 8 - Arquivo PDF (80kb) Edificações

Norma Regulamentadora Nº 9 - Arquivo PDF (42kb) Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Norma Regulamentadora Nº 10 - Arquivo PDF (72kb) Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Norma Regulamentadora Nº 11- Arquivo PDF (90kb) Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Arquivo PDF (110kb) Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas

Norma Regulamentadora Nº 12Máquinas e Equipamentos

Norma Regulamentadora Nº 13- Arquivo PDF (100kb) Caldeiras e Vasos de Pressão

Norma Regulamentadora Nº 14Fornos

Norma Regulamentadora Nº 15Atividades e Operações Insalubres

Norma Regulamentadora Nº 16Atividades e Operações Perigosas

Norma Regulamentadora Nº 17Ergonomia

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts - Arquivo PDF (22kb)

Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing - Arquivo PDF (68kb)

Norma Regulamentadora Nº 18Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Norma Regulamentadora Nº 19Explosivos

Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos - Arquivo PDF (45kb)

Norma Regulamentadora Nº 20Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Norma Regulamentadora Nº 21Trabalho a Céu Aberto

Norma Regulamentadora Nº 22 - Arquivo PDF (148kb) Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Norma Regulamentadora Nº 23 - Arquivo PDF (23kb) Proteção Contra Incêndios

Norma Regulamentadora Nº 24Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Norma Regulamentadora Nº 25Resíduos Industriais

Norma Regulamentadora Nº 26 - Arquivo PDF (29kb) Sinalização de Segurança

Norma Regulamentadora Nº 27Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB

Norma Regulamentadora Nº 28 - Arquivo PDF (155kb) Fiscalização e Penalidades

Norma Regulamentadora Nº 29 - Arquivo PDF (266kb) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Norma Regulamentadora Nº 30 - Arquivo PDF (34kb) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e IndustrialArquivo PDF (85kb)

Norma Regulamentadora Nº 31 - Arquivo PDF (102kb) Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Norma Regulamentadora Nº 32 - Arquivo PDF (184kb) Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Norma Regulamentadora Nº 33 - Arquivo PDF (107kb) Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Normas Regulamentadoras Rurais Nº 1 Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008Disposições Gerais

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 4Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008Equipamento de Proteção Individual - EPI

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 5Revogada pela Portaria GM n.º 191, 15/04/2008Produtos Químicos


FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego
Link:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Primeiros Socorros!



Acidentes são fatos inesperados, que podem acontecer a qualquer momento, com qualquer pessoa.
•Para socorrer é necessário:
•Conhecimento em técnicas de primeiros socorros;
•Liderança;
•Rapidez na tomada de decisões;
•Iniciativa;


•Observar o estado do acidentado:
•Consciência;
•Hemorragia;
•Dor;
•Respiração;
•Batimentos cardíaco;
•Fratura;



Definida e analisada a situação, o socorrista deve, em ordem de prioridade:
•Restabelecer a respiração e batimentos cardíacos.
•Controlar hemorragia.
•Prevenir o estado de choque.
•Verificar lesões menos graves, se possível, trata-las;
•Preparar a vitima para remoção segura, imobilizando-a se necessário.
•Providenciar transporte e tratamento.

Conceitos e sintomas de parada cardio-respiratória.

PARADA RESPIRATÓRIA
Se, por qualquer razão, uma pessoa para de respirar, dizemos que ela esta sofrendo uma parada respiratória ou asfixia.

PARADA CARDIACA
É a ausência de batimentos do coração.
Situações que podem provocar parada respiratória.
•Afogamento;
•Choque elétrico;
•Parada cardíaca;
•Estrangulamento ou sufocação;
•Aspiração excessiva de gases venenosos ou vapores químicos;
•Soterramento;
•Presença de corpos estranhos na garganta, etc.;

TRATAMENTO DA PARADA RESPIRATÓRIA
O Primeiro passo é tentar descobrir o que esta impedindo a vitima de respirar normalmente.
Como estabelecer a respiração?
•Retirar objetos que impeçam a passagem d ar;
•Fazer respiração boca-a-boca;
Respiração boca-a-boca:
Consiste em soprar para dentro dos pulmões da vitima o ar que ela necessita.

Esta operação deve ser repetida aproximadamente 15 vezes por minuto se a vitima for um adulto e 20 vezes por minuto se a vitima for uma criança.
Se o paciente estiver traumatizado, com suspeita de lesão na coluna cervical, não se pode forçar a cabeça para trás.


Parada Cardíaca
A parada cardíaca é a ausência de batimentos do coração.
Para detectar se a vitima esta com parada cardíaca:
•Tentar escutar as batidas do coração;
•Sentir os pulsos;
Massagem cardíaca:
É usada para estabelecer a circulação sanguínea pela compressão do coração.
Toda vez que houver parada cardíaca haverá, ao mesmo tempo o desaparecimento dos movimentos respiratórios.
A parada cardio-respiratória deve ter prioridade a qualquer outro atendimento, pois, sem circulação de sangue a vitima morrera em poucos minutos.


Hemorragia

É a perda de sangue causada pelo rompimento de veias e artérias.
Pode ser:
•Hemorragia interna:
O sangue fica retido no interior das cavidades do corpo. Ex: ferimentos no fígado, baço, pulmão, etc.
"Não mexa dentro da ferida e não coloque remédio. "
•Hemorragia externa:
Se a hemorragia for visível. O sangue se perde para o exterior.

Hemorragia na cabeça tórax e abdome.
O que fazer:
•Comprima a ferida com pano dobrado, amarre.
•Mantenha a cabeça da vitima mais baixa que o corpo, exceto em caso de suspeita de fratura de crânio.
Hemorragia abundante como as que ocorre na amputação ou dilaceramento de membros, deve ser controlada com a aplicação de torniquete,mas, muito cuidado, pois a aplicação de forma errada, pode levar a necrose ou “apodrecimento” do membro.
(em caso de amputação, a parte amputada deve ser levada junto com a vitima para o pronto socorro em um recipiente com gelo)

Fratura

É a lesão em que ocorre a quebra de um osso do esqueleto.
Fratura interna ou fechada:
A vitima pode apresentar:
Dor intensa;
•Deformação do local afetado;
•Incapacidade ou limitação dos movimentos;
•Edema (inchaço no local);
•Crepitação, que é a sensação que se tem quando, ao tocar o local afetado percebe-se um atrito entre as partes fraturadas do osso;










O que fazer, em caso de suspeita de fratura fechada:
•Não tente colocar o osso no lugar;
•Mantenha o membro na posição mais natural possível, sem causar desconforto a vitima;
•Improvise talas com o material disponível;
•Acolchoe as talas com panos ou outro material macio, a fim de não ferir a pele;
•Deixe os dedos para fora de modo a poder verificar se não estão inchados, roxos ou adormecidos. Se positivo afrouxe as tiras de sustentação.
•Não amarre no local da fratura.

Desmaio

O desmaio é um fenômeno bastante comum e pode ser causado por:
•Falta de alimentação;
•Fadiga;
•Emoção forte;
•Grave perda de sangue;
•Ambiente muito abafado;
Se uma pessoa estiver prestes a desmaiar, deve-se:
•Colocá-la sentada numa cadeira, com a cabeça abaixada para frente;
•Evitar aglomeração;
•Colocar a mão sobre a nuca da vitima e pedir que force a cabeça para cima, enquanto a vitima força a cabeça para cima, force-a para baixo.

O que fazer após o desmaio:
Deitar a vitima no chão;
Afrouxar as roupas;
Verifique a respiração e batimentos cardíacos;
Quando a vitima recuperar a consciência não permitir que ela se levante imediatamente.
Se a vitima não se recuperar em dois ou três minutos, encaminha-la ao pronto socorro.

Queimaduras

Queimadura é a lesão ocasionada ao organismo humano pela ação de temperaturas extremas sobre o corpo.
Podem ser superficiais ou profundas. A gravidade não é medida somente pelo grau da lesão, mas também pela extensão da área atingida.
Classificação das queimaduras:
•Queimaduras de primeiro grau;
•Queimaduras de segundo grau e
•Queimaduras de terceiro grau

Em caso de queimaduras:
•A vitima sempre deve ser encaminhada ao pronto socorro.
•Nunca passe pomadas ou outras substancias químicas sobre a queimadura.
•Nunca fure as bolhas;
•Se a vitima estiver consciente ofereça água para ela beber.

Queimaduras por fogo:
Não deixe a vitima correr, deite a vitima para que os cabelos não incendeiem, abafe as chamas com cobertor ou role a vitima no chão.
Após apagar as chamas:
•Remova imediatamente toda a roupa sobre a área atingida e próxima a ela.
•Não aplique pomadas ou outros remédios sobre a queimadura.
•Não fure as bolhas;
•Se a vitima estiver consciente de água para ela beber.
•Encaminhe-a com urgência ao pronto socorro.

Queimadura por substancias químicas:
Nos locais onde há utilização de produtos químicos devem existir chuveiros de emergência e/ou lava olhos, oriente as vitimas a usa-los, caso não existam utilize mangueiras ou baldes de água.
O socorrista deve:
•Lavar o local queimado com água em abundancia;
•Retirar todas as roupas atingidas;
•Encaminhar a vitima ao pronto socorro.

Choque Elétrico

Um choque é caracterizado quando uma pessoa “toca” um condutor energizado. Pode ocorrer por defeito no isolamento ou por descuido.
Tanto em altas como em baixas tensões o choque pode ser fatal.
Quando a vitima fica presa no condutor, não a toque sem desligar a corrente elétrica. Se isso ocorrer o socorrista também será atingido. Antes de mais nada desligue a corrente elétrica e o equipamento, caso seja impossível solte a vitima com um pedaço de madeira bem seco. Verifique se o chão não esta molhado.

Atendimento
Deite a vitima e verifique se ela precisa de massagem cardíaca e/ou respiração Artificial. Verifique se esta sofreu queimaduras, caso afirmativo remova as roupas, cubra com gazes esterilizada. Encaminhe para o pronto socorro.

Criança precisa ficar na Cadeirinha!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Viva com Segurança Viva Feliz!

Viver momentos inesqueciveis com pessoas inesqueciveis!
Riscos existem em toda a parte, viva com Segurança, Trabalhe com segurança, para não perder momentos expeciais como este.
Viva com Segurança Viva Feliz!

Segurança Começa desde Criança!




Técnico de Segurança do Trabalho

É uma profissão com formação pelo ensino secundário, regulado pela lei 7.410 de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições definidas pela portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e trabalhador sobre riscos presentes do ambiente de Trabalho e a promoção de Campanhas e outros eventos de divulgação das normas de Segurança e Saúde no Trabalho, alem de estudos de dados estatisticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao Trabalho.

Amo a minha profissão, poderia ter escolhido ser policial, bombeiro, médico, nutricionista, advogado, carteiro, piloto de avião, mas prefiro cuidar da segurança de todos estes profissionais.