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segunda-feira, 14 de maio de 2012

MTE publica portarias que alteram as NRs 18 e 34


Brasília/DF- O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de maio de 2012, a Portaria nº 317, de 8 de maio, que altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. Segundo o texto, pode ser autorizada a execução de trabalho em altura em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a cinquenta e cinco quilômetros por hora, desde que atendidos alguns requisitos.

Outra alteração diz respeito à autorização para execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que atendidos os requisitos da norma.

Também foi publicada hoje a Portaria nº 318, de 8 de maio, que altera a Norma Regulamentadora nº 18. Entre as modificações, nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Data: 09/05/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção

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